O uso da cadeirinha em automóveis será obrigatório em todo o país a partir do dia 9 de junho. O motorista que for flagrado transportando crianças sem o equipamento será multado. Segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB), o não uso do dispositivo é uma infração gravíssima.
O objetivo é garantir maior segurança no caso de acidentes. A falta desses equipamentos poderá resultar em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação do assento específico.
Os equipamentos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade de até sete anos e meio.
As cadeirinhas custam de R$ 150 a R$ 1.200. A variação de preço, entretanto, não interfere na segurança da criança, desde que o equipamento tenha o selo do Inmetro e esteja instalado de modo correto. A nova regra classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma.
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto
Equipamento dever ser relatico ao tamnho e ao peso da criança
Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança. Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.
Veja o equipamento adequado ao transporte de crianças de acordo com a faixa etária. As informações são do Ministério das Cidades.
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